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1 – O que é registro de desenho industrial?


É um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. São exemplos de desenho industrial: a forma de uma luminária, de um móvel de decoração, de uma frasco de perfume.

 

2 – O que é registrável como desenho industrial?


É registrável como desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.


Em alguns negócios, tão importante quanto a marca ou a tecnologia é o design (forma ornamental) que o produto apresenta. Nestes casos, você não pode se esquecer do registro de desenho industrial, pois ele é essencial para evitar a cópia. O registro é válido por dez anos, prorrogável por três períodos de cinco anos.

 

3 – O que não pode ser protegido como desenho industrial?


Não pode ser passível de proteção de desenho industrial aquilo que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração.

 

4 – Como é feito o pedido de registro de desenho industrial?


É elaborado por um técnico o relatório descritivo, reivindicações (caso haja) e desenhos. Instrumento de procuração, prioridade e cessão, se necessários. O requerimento é encaminhado à delegacia do INPI em São Paulo para ser protocolizado.

 

5 – Quem pode depositar desenho industrial?


Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que tenha legitimidade para obter o registro. O depositante é pressuposto legitimado para requerer o registro; não é necessário apresentar documento de cessão do autor, mas o depositante deve possuí-lo.

 

6 – Quanto custa o registro de desenho industrial?


O custo para o pedido de registro de desenho industrial monta em R$ 1.800,00.

 

7 – Como se dá o tramite do processo do pedido de desenho industrial?


Depositado o pedido de desenho industrial, o andamento processual será acompanhado pela RPI (Revista da Propriedade Industrial), publicação semanal de assuntos da propriedade industrial. Não havendo nenhum impedimento a concessão do registro é publicada em aproximadamente 8 meses.

 

8 - Qual a duração do registro de desenho industrial?


O registro de desenho industrial vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de cinco anos cada. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o pedido de prorrogação não tiver sido formulado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos cento e oitenta dias subsequentes, mediante o pagamento da retribuição adicional.

 

9 - Quais são os direitos conferidos ao titular do registro de desenho industrial?


O titular do desenho industrial tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar o desenho industrial objeto do registro.

 

10 - Qual o território de proteção do registro de desenho industrial?


O registro de desenho industrial é válido em todo o território nacional (princípio consagrado pela Convenção da União de Paris - CUP). A existência de patentes e registros regionais (ex.: Patente Européia) não constitui exceção ao princípio, pois são resultantes de acordos regionais específicos.

 

11 - É possível divulgar um invento de desenho industrial em feiras, seminários e congressos antes de depositá-lo?


É preferível sempre depositar antes, contudo, se houver necessidade da divulgação anterior e para que a novidade não seja prejudicada existe o “período de graça”, que permite tal divulgação antes de 180 dias para registro de desenho industrial. Neste caso é recomendável declarar, no próprio formulário de depósito, as condições desta divulgação (Art. 96 e 12 da LPI). O período de graça não se incorpora ao da prioridade unionista. Cuidado! Muitos países não reconhecem este período de graça. OBS.: O período de graça não protege o requerente de depósitos efetuados por terceiros.

 

 

Outras dúvidas enviar e-mail para contato@colonialregistros.com.br

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