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1 – O que é patente?

 

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

 

Com este direito, o inventor ou o detentor do registro de patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por ele patenteado.

 

Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pelo registro de patente.

 

2 – Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

 

Patente de Invenção (PI) - Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

 

Modelo de Utilidade (MU) - Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

 

Certificado de Adição de Invenção (C) - Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório ao registro de patente e com mesma data final de vigência desta.

 

3 – Posso requerer registro de patente de uma ideia?
 

Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideais abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o registro de patente no INPI.

 

4 – O que não pode ser requerido como registro de patente?

 

- técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;

- planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;

- planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;

- obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;

- ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;

- o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

 

5 – Como proteger uma invenção ou criação industrializável?

 

O registro de patente é o instrumento correto para isso. É necessário depositar um pedido de patente no INPI o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma Patente, com validade em todo o território nacional.

 

6 – Como é feito o pedido de registro de patente?

É apresentado ao INPI em formulário próprio contendo os dados do requerente, que pode ser pessoa jurídica, e do inventor. É redigido por um técnico relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se for o caso) e resumo. O prazo para a elaboração deste relatório é de 20 dias úteis.

 

Uma vez como o protocolo de pedido de registro de patente em mãos o inventor poderá divulgar seu invento.

 

O relatório do pedido de registro de patente irá descrever o produto ou o processo para o qual se requer a proteção. A descrição é feita de forma a permitir que uma pessoa especializada possa compreender e colocar em prática a tecnologia.

 

As reivindicações do pedido de registro de patente caracterizam as peculiaridades do invento para as quais se requer a proteção legal. São elas que estabelecem e delimitam os direitos da patente. Os desenhos, quando necessários, têm a finalidade de completar a descrição, esclarecendo ou delimitando o conteúdo da invenção.

 

O resumo é uma descrição clara, objetiva e sucinta do objeto da patente.

 

7 – É necessário fazer uma pesquisa para saber se o invento já existe?

 

Antes de depositar o pedido de patente, é recomendável que se faça uma busca para saber se não há nada igual ou semelhante já patenteado, não somente em termos de Brasil, mas de mundo. A busca é feita na base de patentes do INPI e base de dados internacionais.

 

8 – Posso escrever meu próprio pedido de patente ou devo buscar um escritório especializado?

 

A redação do relatório descritivo deve obedecer aos atos normativos impostos pelo INPI, sua elaboração por um leigo desta matéria acarretará exigências para a sua adequação, podendo ocasionar inclusive seu indeferimento.

 

9 – Posso requerer registro de patente de um produto similar a outro que já está patenteado?


Não. A invenção não pode ser idêntica ou similar a uma já patenteada.

 

10 – Para requerer o registro de patente de um produto preciso apresentar o protótipo?


O protótipo facilita a confecção do relatório pelo técnico, porém, na impossibilidade disto, basta fornecer desenhos e/ou fotos do objeto, com breve descrição do mesmo, enfatizando suas inovações e comparando com objetos similares (se for o caso).

 

11 – O pedido de registro de patente só tem validade no Brasil?


A patente é válida somente no território nacional.

 

12 – Se eu quiser estender a proteção do pedido de registro de patente a outros países, como funciona?


Neste caso é preciso depositar um pedido equivalente no país ou região onde se deseja obter a patente. O pedido depositado no Brasil deverá ser traduzido para o idioma do país/região onde se deseja depositar e será nomeado um procurador para representar o requerente do pedido de registro de patente naquele país. O procedimento de depósito em diferentes países pode ser simplificado, usando o Tratado de Cooperação de Patentes PCT, no qual o INPI atua como escritório receptor.

 

13 – A qualquer tempo poderei requerer o deposito do registro de patente em outros países?


Não. A patente depositada no Brasil terá 1 ano de prioridade no depósito em outros países, passado este prazo, o objeto de patente será domínio público onde não for depositado. Pode-se também requerer o depósito através do PCT (Tratado de Cooperação de Patentes), onde se pleiteia a proteção internacional, sendo que, dentro do prazo de 30 meses a contar do depósito, o inventor deverá designar os países de seu interesse promovendo os depósitos em cada país.

 

14 – Qual a duração do registro de patente?


O registro de patente de invenção (PI) vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de Modelo de Utilidade (MU) pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

 

15 – Quais os direitos conferidos ao titular do registro de patente?


O titular do registro de patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto do registro de patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença).

 

16 – Quanto custa o registro de patente?


Entre taxas e honorários monta em R$ 3.500,00.

 

17 – Além do valor de depósito do pedido de registro de patente existem outros custos?


Sim. Não havendo obstáculos processuais como exigência e subsídios ao exame, deverão ser recolhidas outras taxas, como pedido de exame, expedição de carta-patente e anuidades. Solicite orçamento completo informando se o requerente será pessoa física ou jurídica.

 

18 – Quanto tempo leva para eu conseguir o registro de patente?


O tempo entre o depósito de um pedido de registro de patente e a concessão do privilégio com a expedição da carta patente está levando, em média, 6 anos.

 

19 – Uma vez transcorrido o tempo da vigência do registro de patente tenho direito de impedir a utilização da invenção ou do modelo?


Não. Uma vez decorrido o período de vigência, no caso de falta de pagamento de alguma anuidade, no caso de não exploração da patente ou renúncia do titular, cessam os direitos do titular, tornando-se a invenção domínio público, de forma que qualquer pessoa dela se possa utilizar livremente.

 

20 – Uma vez feito o depósito do registro de patente junto ao INPI, poderei já usufruir dos direitos da patente?


Não. O que o depositante possui é uma "expectativa de direito" que somente se confirmará caso venha a obter a carta-patente. Caso o depositante esteja sofrendo prejuízos por concorrência desleal de alguém que esteja produzindo o mesmo objeto de sua invenção, o depositante poderá contatar tal concorrente notificando-o de que, caso o concorrente insista na prática desleal ele poderá, quando obtiver a carta-patente, apresentar ação judicial de indenização por perdas e danos, que poderão ser contabilizados a partir da data de depósito do registro de patente.

 

21 – Quais os benefícios para a sociedade do sistema de patentes?


Basicamente o sistema promove o progresso da técnica por dois motivos: ao constituir um incentivo ao inventor em prosseguir em suas pesquisas uma vez garantida a proteção aos investimentos realizados e em segundo lugar incentivando seus concorrentes a buscarem alternativas tecnológicas para conquistarem o mercado que não recorram de licenças de exploração de patentes.

 

Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial.

 

Outras dúvidas enviar e-mail para contato@colonialregistros.com.br

 

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