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Registro de Marca INPI

1 – O que é marca?


Marca, segundo a Lei da Propriedade Industrial,  é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

 

O registro de marca garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços, sendo de fundamental importancia em contratos de franquias.

 

2 – Como registrar?
 

Em primeiro lugar, é aconselhável realizar uma busca prévia antes de se requerer o registro de marca, para saber se existe algum impedimento, qual seja, marca de terceiros depositada ou registrada em mesma classe de produtos ou serviços. A classe é determinada de acordo com a atividade de mercado exercida pelo requerente do pedido de registro de marca.

 

O pedido de registro de marca perante o INPI é feito pela internet, o protocolo é disponibilizado em até 24 horas. 

 

3 – A busca prévia é obrigatória?

 

A busca prévia de marca não é obrigatória, entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o pedido de registro de marca, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.

 

Gratuitamente classificamos e elaboramos um estudo de viabilidade de registro, onde, baseado em nossa experiência, determinamos as probabilidades de êxito na obtenção do registro.

 

4 – O que é registrável como marca?
 

São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis (logotipos), não compreendidos nas proibições legais. O registro de marca pode ser para produto ou serviço, para distinguir de outros idênticos, semelhantes ou afins.

 

5 – O que não é registrável como marca?

 

Os sinais não registráveis estão compreendidos no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial. A Lei de registro de marca brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos. Também não são passíveis de registro de marca sinal de caráter genérico, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir; reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo de marca alheia registrada; letra, algarismo e data, isoladamente;

 

6 – Slogan é passível de registro de marca?
 

O slogan, ou comumente conhecido como expressão de propaganda, tais como: “A sua melhor escolha”, “Dedicação total a você”, “Aqui é mais barato”, não é registrável como marca, pois, no entendimento da legislação, a frase usada como propaganda pode estar promovendo uma falsa conotação de qualidade. Um exemplo clássico é a propaganda “51 Uma Boa Ideia” – Politicamente incorreto determinar que bebida alcoólica é uma boa ideia.

 

7 – Posso registrar minha marca sem contratar um intermediário?

 

Sim, você pode fazer o pedido de registro de marca diretamente no INPI e acompanhá-lo sem nenhum intermediário. Porém, verifica-se pelos processos iniciados pelo próprio requerente o auto índice de arquivamento pelos mais variados motivos, tais como, busca mal realizada, erro na classificação da atividade, erro quanto ao tipo de marca (produto, serviço, coletiva ou de certificação), erro na confecção da guia de recolhimento (GRU), etc. Lembramos que uma vez arquivado, seja qual for o motivo, não existe por parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, a devolução do valor da taxa paga.

 

8 – O que é marca nominativa?
 

É aquela constituída por uma ou mais palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa (características de letras ou inserção de formas ou desenhos).

 

9 – O que é marca figurativa?
 

É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, sem inserção de palavras ou numerais com mais de dois algarismos.

 

10 – O que é marca mista?

 

É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada (logotipo).

 

11 – O que é marca tridimensional?
 

É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico (embalagens, frascos, garrafas, etc.)

 

12 – O que é marca coletiva?
 

É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

 

13 – O que é marca de certificação?

 

É aquela que atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

 

14 – Meu registro de marca mista esta tramitando no INPI, porém houve uma alteração no mesmo, posso solicitar esta mudança no processo?

 

Uma vez protocolado o registro de marca, não é possível fazer qualquer tipo de alteração no processo, seja na palavra, forma ou cores do logotipo. A alteração da marca implica em novo pedido de registro.

 

15 – Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?
 

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la a cada dez anos.

 

16 – Pessoa física pode requerer o registro de marca?
 

A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório expedido pelo órgão regulador da atividade. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento. Por exemplo: músicos com registro na ordem dos músicos do Brasil, dentistas (CRO), médicos (CRM), etc. 

 

17 – Quando ocorre a perda do direito?
 

O registro de marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI.

 

18 – Quanto custa o registro de marca?
 

Solicite orçamento.

 

19 – Posso transferir a titularidade da marca para outra empresa?
 

A transferência de titularidade pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca através de formulário próprio juntando documento de cessão assinados pelos cedente e cessionário. A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos de registro de marca, em nome do cedente de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, caso contrário, os pedidos ou registros colidentes não transferidos serão arquivados ou cancelados.

 

É necessário que a atividade declarada pelo cessionário seja compatível com os produtos ou serviços assinalados pelo pedido ou pelo registro.

 

20 – Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
 

Depois de expedido, o certificado de registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional. 

 

21 – Qual é o sistema de registro de marca adotado pelo Brasil?
 

O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil, é atributivo de direito, isto é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro.

 

22 – O que vem a ser direito do usuário anterior?
 

Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro.

 

23 – Tomei conhecimento que outra empresa esta utilizando minha marca, dentro da mesma atividade, o que fazer para impedir isto?

 

Uma vez requerido o registro de marca, o requerente poderá reclamar pela exclusividade de uso. Neste caso, a primeira providência a ser tomada é notificar extrajudicialmente a empresa, alertando sobre o fato e requerendo a imediata cessação do uso da marca. Caso o notificado persista no uso indevido, abre-se precedente para uma ação na justiça onde a outra parte não poderá alegar ignorância do fato.

 

Outras dúvidas quanto sobre o registro de marca, enviar e-mail para contato@colonialregistros.com.br

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