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Registro de Software no INPI

 

Programa de computador, ou software, é um conjunto organizado de instruções escritas em linguagem de programação (código-fonte) para que seja realizada uma ou mais tarefas. Tais instruções são convertidas em uma linguagem que um equipamento seja capaz de executar (código-executável ou código-objeto).

O programa de computador no Brasil é protegido por direito autoral e há uma lei específica que regula a proteção e a comercialização do software. Trata-se da Lei n. 9.609, mais conhecida como a Lei do Software.

 

A proteção aos direitos autorais independe de registro, em contraposição ao sistema atributivo de direitos, como é o caso de marcas, patentes, desenhos industriais, dentre outros ativos de propriedade industrial, em que, em regra, o direito só é garantido pelo efetivo registro. No entanto, como se verá adiante, o registro do programa de computador garante uma maior segurança jurídica a seu titular.

Ainda, é possível que um software seja patenteado, se constituir uma invenção ou um modelo de utilidade e preenchidos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O programa de computador em si não é patenteável, ou seja, o código fonte não pode ser patenteado, porém, se estiver atrelado a um hardware e, no conjunto (software + hardware), cumpram os requisitos determinados por lei, é possível obter a patente.

Registro no INPI

 

 

 

 

Ainda que software seja protegido por direito autoral e, portanto, independa de registro, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) permite o registro de programas de computador, por meio do sistema eletrônico e-Software do Instituto.

Por meio do registro, os direitos do titular são assegurados internacionalmente, a partir de um processo totalmente online e com decisão automatizada.

O registro garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja alguma disputa judicial e seja necessário comprovar a titularidade do programa.

Quais as vantagens?

  • procedimento rápido e sem burocracia;

  • prova da autoria/titularidade do software, em caso de demanda judicial;

  • maior proteção contra concorrência desleal, cópias ilegais e pirataria;

  • importante caso haja intenção de comercializar internacionalmente (remessa de royalties);

  • segurança jurídica ao negócio;

  • possibilidade de venda com segurança do seu software, procedendo à transferência de direitos patrimoniais;

  • possibilidade de licenciar, com maior segurança, o uso do software por meio de contrato;

  • um dos critérios para enquadramento em editais de financiamento do governo federal;

  • pode ser necessário para participação em licitações governamentais.

Quais as desvantagens?

No caso de desenvolvimento de novas versões do software original, o interessado deverá requerer um novo pedido de registro. Em outras palavras, o registro protege o código do programa de computador e não a função por ele desempenhada.

Assim, a cada nova atualização, como é gerado um novo código, deverá ser realizado um novo registro para garantir a proteção sobre o software atualizado. Dependendo do número de atualizações, isso pode tornar o processo caro e até mesmo inviável.

Apesar do baixo custo de registro de software, se comparado a outros serviços do INPI, a necessidade de registrar continuamente as atualizações do mesmo software pode ser custoso e não valer a pena em todas as situações.

 

Dessa forma, o registro pode ser mais interessante para o caso de um software estratégico da empresa.

 

Perguntas Frequentes – Registro de Software

 

1 – Se por lei o registro não é obrigatório, qual é a sua importância de registrar?
 

Muita gente não sabe, mas o registro de software é fundamental para comprovar sua autoria e se tornou um requisito para participar de licitações governamentais. Este serviço se refere ao Direito de Autor e, portanto, seu prazo é diferente: a validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
 

2 – Como é feito e o que é necessário para se fazer o registro de software?
 

Para se elaborar o pedido de registro de software são necessários a seguintes informações e documentos:

 

  • - Título do software (não poderá ser descritivo e nem evocativo da função executada);

  • - Data de criação do software;

  • - Linguagem do software;

  • - Informar se existe ou não, modificação tecnológica ou derivação de programas, se existir, indicar título do software original, acompanhado do respectivo instrumento de autorização;

  • - Indicar se o software a ser registrado é composto por outra natureza de ordem intelectual, se sim nos informar se literária, musical, artes plásticas, áudio visual, arquitetura ou engenharia;

  • - Dados referentes ao autor – pessoa física (nome, data de nascimento, endereço residencial, nacionalidade, nº do RG e CPF);

  • - Dados referentes ao titular dos direitos patrimoniais – pessoa jurídica (nome, endereço, CNPJ), pois será apresentado concomitante, documento de cessão (se for o caso);

  • - Breve descrição funcional do software, memorial descritivo com especificações funcionais internas, fluxogramas, telas e outros dados capazes de identificar e caracterizar a originalidade do software;

  • - Listagem integral ou parcial dos fontes do programa (em word ou txt).

 

No momento de solicitar o registro, será realizada a criptografia do arquivo que contenha o código-fonte do programa de computador, utilizando um algoritmo apropriado para transformar tal código em um resumo digital hash. Esse resumo será inserido no formulário eletrônico de depósito. Também será anexada a Declaração de Veracidade (DV), gerada no sistema da Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

OBS.: O resumo hash poderá incluir outros ativos de direito autoral, como música, telas, vídeos, animações, personagens e outros ativos que integram, junto com o software, a obra criada. Isso é muito comum no caso de games, por exemplo.

Fazemos o uso do algoritmo SHA-512 ou algoritmo mais recente para a obtenção do resumo digital hash.

3 – Quanto custa o registro de software?

 

O custo para o depósito do pedido de registro de software monta em R$ 1.200,00.

 

4 – Qual o tempo de tramitação do processo do pedido de registro de software?
 

O prazo normativo entre o depósito do pedido de registro de sofware e a expedição do Certificado é de 07 (sete) dias, sendo que no ato do depósito já é conferido o número de registro, que pode ser utilizado imediatamente nas comunicações (out-puts do programa, embalagens, etc.) sobre o software, informando sobre a existência do registro.

 

5 – Qual o prazo de validade do registro de software?

 

A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

 

6 – O registro de software só tem validade no território nacional?


Quanto à sua abrangência, o registro de software possui reconhecimento internacional pelos 175 países signatários do Acordo TRIPS (desde que cumprida a legislação nacional). No caso de softwares estrangeiros, desde que procedentes de país que conceda reciprocidade aos autores brasileiros, não precisam ser registrados no Brasil (salvo nos casos de cessão de direitos).

 

Outras dúvidas envie e-mail para contato@colonialregistros.com.br

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