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Cononial Registros - Salvo autorização, também não podem ser registradas as marcas que contenham símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas ou estrangeiras, brasões, medalhas, nomes ou retratos de pessoas, sinais com elevado valor simbólico, nomead

O que é uma marca?


A marca é um sinal que identifica e distingue os produtos ou serviços lançados ou a lançar no mercado. Através das marcas somos capazes de diferenciar produtos e/ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.

 

As marcas são apenas constituídas por palavras?


Não. Uma marca poderá ser composta por letra(s) ou por palavra(s) (marca nominativa), mas pode também ser composta por figuras (marca figurativa) ou por ambas (marca mista). É ainda possível registar como marca os sons (representáveis graficamente em pentagrama - marca sonora) e as formas tridimensionais (marca tridimensional).

 

O que é uma marca coletiva?


Para além das marcas que se destinam a identificar e distinguir produtos ou serviços, existem ainda as marcas coletivas, que podem ser de associação ou de certificação.

 

O registro da marca coletiva confere ao seu titular o direito de disciplinar a comercialização dos respetivos produtos, nas condições estabelecidas na lei, nos Estatutos ou nos Regulamentos internos.

 

Quais as vantagens em registar uma marca?

 

O registro não é obrigatório. Todavia, é altamente aconselhável, dadas as múltiplas vantagens que oferece:

 

Permite valorizar o esforço financeiro e o investimento em capital humano e intelectual utilizado na concessão de novos sinais.

 

Atenção! A propriedade e o uso exclusivo sobre marcas adquire-se apenas por via do registro, não através do simples uso no mercado.

 

Impede que outros registrem sinal igual ou semelhante para produtos ou serviços idênticos ou manifestamente afins.

 

Possibilita ao titular do registro apor nos sinais uma menção de que se encontram protegidos, de modo a dissuadir potenciais infrações (através das expressões “marca registrada”, “MR” ou ®).

 

Atenção! O uso destes símbolos por quem não tenha efetivamente promovido o registro da sua marca é proibido, constituindo um ilícito. No entanto, enquanto o registro não tiver sido concedido e o requerente pretender de alguma forma divulgar a marca, pode sempre indicar que se encontra pendente o respetivo registro.

 

Garante a possibilidade de transmitir o registro ou de conceder licenças de exploração a favor de terceiros, a título gratuito ou oneroso.

 

O que fazer antes de registrar?


Antes de apresentar o pedido deve ter alguns cuidados que, embora não sejam obrigatórios, é conveniente que sejam cumpridos, de modo a que não venha a gastar tempo e dinheiro num pedido que, à partida, não tem viabilidade:

 

Deve procurar saber o tipo de sinais que estão vedados a registro;

 

Deve averiguar se existem sinais iguais ou semelhantes àquele que pretende.

 

Quais as marcas que não podem ser objeto de registro?


Nem todos os sinais podem ser objeto de registro.

 

Não são passíveis de proteção os sinais que careçam de capacidade distintiva (descritivos, usuais, entre outros), os sinais suscetíveis de induzir o consumidor em erro, os sinais contrários à lei e à ordem pública ou que ofendam a moral e os bons costumes, bem como os sinais que constituam infração de direitos alheios ou que possam favorecer atos de concorrência desleal.
 

Salvo autorização, também não podem ser registradas as marcas que contenham símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas ou estrangeiras, brasões, medalhas, nomes ou retratos de pessoas, sinais com elevado valor simbólico, nomeadamente símbolos religiosos, entre outros.

 

 

Colonial Registros de Marcas e Patentes - (11) 3214-3136 - como patentear um nome
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