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Há duas formas de requerer a proteção de uma invenção em outros países: diretamente no país onde se deseja obter a proteção – via Convenção da União de Paris (CUP) ou através do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) para as invenções e modelos de utilidade.

O PCT é um tratado internacional que permite requerer a proteção patentaria de uma invenção, simultaneamente, num grande número de países, por intermédio do depósito de um único pedido internacional de patente. 

Este tratado conta com 148 países signatários  entre eles o Brasil. O seu principal objetivo é simplificar e tornar mais econômica a proteção das invenções quando a mesma for pedida em vários países.

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